Estatuto da Sociedade Brasileira de Finanças

CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

Artigo 1° – Sociedade Brasileira de Finanças – SBFIN, também designada pela sigla SBFin, fundada em 23 do Julho de 2001, é uma associação civil sem fins lucrativos, constituída por prazo indeterminado, apartidária, cujo funcionamento será regido por este Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Artigo 2° – A SBFin possui sede e foro nesta Capital do Estado de São Paulo, na Av. 9 do Julho, n° 2.029, Bairro Bela Vista (CEP 01313-001).

Parágrafo Único. Para cumprir suas finalidades sociais, a SBFin se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO II – OBJETIVOS

Artigo 3° – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e atenderá o objetivo de desenvolver o conhecimento e a utilização da teoria de finanças, entendida como o conjunto dos métodos aplicados à análise de problemas financeiros, mediante:

a. a promoção de publicação, conferências, seminários, cursos e afins;

b. realizar anualmente o “Encontro Brasileiro de Finanças”;

c. a promoção do intercâmbio com associações congêneres; e

d. a concessão de bolsas, prêmios etc.

CAPÍTULO III – COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 4° – A Associação dedicar-se-á às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou de vantagens, licitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios.

CAPÍTULO IV – ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 5° – A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á entre o dia 1° (primeiro) de julho e 15 de agosto de cada ano, para tomar conhecimento das ações do Conselho Diretor, extraordinariamente, quando devidamente convocada, pelo Conselho Diretor pelo presidente ou a pedido de 1/4 (Um Quarto) dos associados titulares em dia com o pagamento das contribuições estatutárias para com a entidade.

Artigo 6° – A convocação da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, far-se-á mediante comunicação escrita ou por meio eletrônico ou impresso a cada associado, distribuída com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou pela simples publicação no seu endereço eletrônico do Edital de convocação, respeitado esse prazo estabelecido neste artigo.

Parágrafo Primeiro – Do ato convocatório deverá constar a Ordem do Dia, a hora, local e data em que será realizada a Assembléia Geral.

Parágrafo Segundo – A realização da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, dependerá da presença de 1/4 (Um Quarto) dos associados titulares, que estiverem em dia com suas contribuições para com a entidade.

Parágrafo Terceiro – Não havendo quorum na primeira convocação, a Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, realizar-se-á em segunda convocação com qualquer número de associados presentes, 30 (trinta) minutos após o horário previsto para a primeira convocação.

Parágrafo Quarto – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos, sendo permitido o voto por procuração, por instrumento particular específico para tal fim, não sendo necessário o reconhecimento de firma.

Parágrafo Quinto – A Assembléia Geral é presidida pelo Presidente, em sua ausência pelo Vice-Presidente, na ausência de ambos, por um membro do Conselho Diretor.

Parágrafo Sexto – Compete à Assembléia Geral, entre outras atribuições previstas neste Estatuto:

I. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;

II. Eleger e destituir os administradores, diretores e o conselho fiscal, inclusive no caso de suplência ou vacância;

III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;

IV. Deliberar quanto à compra e à venda de imóveis da Associação;

V. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;

VI. Deliberar quanto à dissolução da Associação;

VII. Decidir sobre a reforma do presente estatuto, sendo, no caso, necessária a publicação de Edital especificamente para esse fim.

CAPÍTULO V – ASSOCIADOS

Artigo 7º – Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

I. Associados Titulares: assim considerados aqueles que assinaram a ata de instalação da SBFIN, e os que tiverem seus nomes aceitos pelo Conselho Diretor, após submissão pelo próprio e o pagamento de anuidade;

II. Associados Estudantes: assim considerados os alunos regularmente matriculados em cursos superior (Graduação e Pós Graduação) que tiverem seus nomes aceitos pelo Conselho Diretor, após submissão pelo próprio e pagamento de anuidade;

III. Associados Beneficiados: membros institucionais, pessoas jurídicas, admitidos segundo critérios a serem definidos pelo Conselho Diretor, sem direito a voto.

Artigo 8º – Poderão filiar-se os associados estudantes, assim considerados os alunos regularmente matriculados em cursos superior (Graduação e Pós Graduação) que tiverem seus nomes aceitos pelo Conselho Diretor, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição, onde indicará em campo próprio o domicílio, na secretaria da entidade, que será submetida ao Conselho Diretor e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente lançado no livro de associados, com indicação do seu número de matrícula e categoria a que pertence, devendo o interessado:

I. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de 18 (dezoito) anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;

II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;

III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada; e

IV. Caso seja ‘’associado contribuinte”, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

Parágrafo Único – Os associados estudantes não poderão pertencer nessa categoria por um prazo superior a 4 (quatro) anos.

Artigo 9° – São deveres dos associados:

I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;

III. Zelar pelo bom nome da Associação;

IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;

V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;

Parágrafo Primeiro – É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas, sob pena de vir a ser excluído da associação, respeitados os procedimentos estabelecidos no presente estatuto.

Parágrafo Segundo – A participação no Conselho Diretor e o direito de votar e ser votado em Assembléia Geral é privativo dos associados titulares em dia com o pagamento das contribuições estatutárias.

Artigo 10º – São direitos dos associados quites com as contribuições estabelecidas:

I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;

II. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;

III. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;

IV. Ser designado para comissões, representações ou funções de assessoria da SBFIN; e

V. Requerer à Diretoria, mediante simples pedido escrito, o desligamento dos quadros dessa associação.

CAPÍTULO VI – EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS

Artigo 11º – A perda da qualidade de associado será determinada pelo Conselho Diretor, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

I. Violação do estatuto social;

II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;

III. Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;

IV. Desvio dos bons costumes;

V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais; e

VI. Falta de recolhimento, por parte dos “associados contribuintes”, de 1 (uma) parcela anual das contribuições associativas.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa pela Diretoria Executiva, o associado será devidamente notificado, dos fatos que lhe são imputados, ou da inadimplência, através de notificação extrajudicial na forma deste estatuto.

Parágrafo Segundo – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;

Parágrafo Terceiro – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à Diretoria da Associação.

Parágrafo Quarto – Contra a decisão de exclusão proferida pela Diretoria Executiva, o associado poderá interpor, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento de notificação, recurso que será objeto de votação e decisão colegiada proferida da próxima Assembleia Geral, seja ela Ordinária ou Extraordinária.

Parágrafo Quinto – Será considerada entregue e respeitado o Devido Processo Legal administrativo qualquer correspondência ou notificação enviada por carta simples, com Aviso de Recebimento (AR), ao endereço fornecido pelo associado a essa Entidade no ato de preenchimento de ficha cadastral, conforme disposto no artigo 8°, sendo dever dele associado informar, por escrito, qualquer mudança de sua residência ou domicílio.

CAPÍTULO VII – ÓRGÃOS DA SBFIN

Artigo 12º – São órgãos da Associação:

I. A Assembleia Geral;

II. A Diretoria Executiva também designada de Conselho Diretor ou simplesmente Diretoria;

III. O Conselho Fiscal;

SEÇÃO I – DIRETORIA EXECUTIVA:

Artigo 13º – A SBFin será dirigida e administrada por um Conselho Diretor composto de 7 (sete) membros eleitos dentre os associados titulares dos quais 1 (um) será o Diretor Presidente, ou simplesmente Presidente, outro o Vice-Presidente, também designado de Diretor Financeiro, 2 (dois) possuirão cargos de Diretores de Publicações e 3 (três) serão designados de Diretores, cujas atribuições serão determinadas pelo Diretor Presidente.

Artigo 14º – Compete à Diretoria Executiva:

I. Dirigir a SBFin, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social;

II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;

III. Aprovar o plano anual de atividades propostas pelo Presidente e zelar por seu cumprimento;

IV. Aprovar orçamento de receita e despesas;

V. Emitir parecer sobre matérias submetidas a sua apreciação por membros do Conselho Diretor ou pela Assembléia Geral da sociedade;

VI. Representar e defender os interesses de seus associados;

VII. Elaborar o orçamento anual;

VIII. Apresentar à Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;

IX. Admitir pedido de inscrição de associados;

X. Acatar pedido de demissão voluntária de associados;

XI. Estabelecer o valor da contribuição anual dos associados; e

XII. Determinar as atribuições dos demais Diretores eleitos.

Parágrafo Único – As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

Artigo 15º – Compete ao Presidente:

I. Elaborar e submeter à Diretoria Executiva o plano anual de atividades da SBFin;

II. Coordenar a organização de simpósios, seminários, cursos e outras atividades visando atingir objetivos da SBFin;

III. Manter atualizado o cadastro de associados;

IV. Expedir todos os documentos necessários ao funcionamento e divulgação na associação;

V. Representar a SBFin ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;

VI. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;

VII. Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;

VIII. Conjuntamente com o Vice-Presidente da Associação, abrir o manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;

IX. Assinar em conjunto com o Vice-Presidente ou com outro diretor, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;

X. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando à Assembléia Geral Ordinária;

XI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los; e

XII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.

Artigo 16º – Compete ao Vice-Presidente:

I. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvido o Conselho Diretor,

II. Assinar, em conjunto com o Presidente ou com outro diretor, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;

III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;

IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;

V. Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes semestrais e o balanço anual; e

VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral.

Artigo 17º – Compete aos Diretores de Publicação:

I. Manter endereço eletrônico para a SBFin;

II. Publicar os Anais do Encontro Brasileiro de Finanças;

III. Publicar qualquer revista da SBFin, na qualidade de editores; e

IV. Publicar informativos periódicos e outras publicações que venham a ser criadas.

SEÇÃO II – CONSELHO FISCAL:

Artigo 18º – O Conselho Fiscal, que será composto por quatro membros, sendo 3 (três) titulares do conselho e um apontado como suplente, eleitos por 2 (dois) anos em Assembléia Geral dos associados, tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos do Conselho Diretor da Associação, com as seguintes atribuições:

I. Examinar os livros de escrituração da Associação;

II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os à Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária;

III. Requisitar ao Vice-Presidente, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;

IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; e

V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.

Parágrafo Único – Em caso de renúncia de qualquer membro do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelo suplente e a próxima Assembléia Geral Ordinária elegerá um novo suplente.

CAPÍTULO VIII – MANDATOS

Artigo 19º – Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos pela Assembléia Geral e a duração de seus mandatos será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogados por até 60 dias, sendo VEDADA a recondução do Diretor Presidente para um segundo mandato consecutivo como presidente.

Parágrafo Primeiro – A eleição para a nova Diretoria Executiva será realizada em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, entre o dia 1º de julho e o dia 15 de agosto.

Parágrafo Segundo – A chapa para a Diretoria Executiva deverá ser inscrita junto ao presidente em exercício até o dia primeiro de março do ano de renovação do Conselho Diretor. A chapa para Conselho Diretor deverá ser compostas por 7 (sete) membros com seus cargos pré-especificados, sendo que pelo menos 2 (dois) deles devem ser membros da diretoria vigente.

Parágrafo Terceiro – Em caso de impedimento ou vacância de qualquer dos membros do Conselho Diretor ou do Conselho Fiscal, os membros remanescentes designarão um substituto que exercerá o mandato até a próxima eleição.

Parágrafo Quarto – Qualquer membro do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva poderá requerer a renúncia do seu mandato, mediante pedido, por escrito, que deverá ser protocolado na sede da Associação, sendo suprida a ausência ou a renúncia do mandato na forma prevista no presente Estatuto.

CAPÍTULO IX – REMUNERAÇÃO E RESPONSABILIDADES DOS DIRETORES

Artigo 20º – Os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

Artigo 21º – Os associados, mesmo que investidos na condição de membros do Conselho Diretor e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

CAPÍTULO X – PATRIMÔNIO SOCIAL

Artigo 22º – O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:

I. Pelas anuidades de seus associados, na forma deste Estatuto:

II. Pela renda dos bens patrimoniais;

III. Por doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, ou subvenções por Poder Público, tanto Federal como Estadual ou Municipal;

IV. Por outras rendas eventuais;

V. Publicidade e venda de assinaturas de publicações próprias.

Artigo 23º – Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

CAPÍTULO XI – DISSOLUÇÃO

Artigo 24º – A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes.

Parágrafo único – Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante no Brasil e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

CAPÍTULO XII – EXERCÍCIO SOCIAL

Artigo 25º – O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

CAPÍTULO XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 26º – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, submetendo-se tais decisões a posterior deliberação da Assembléia Geral.

Artigo 27º – Os prazos de gestão da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal poderão ser prorrogados por até 60 (sessenta) dias até a investidura dos novos diretores e conselheiros eleitos, conforme o artigo 19 deste estatuto.

Artigo 28º – Todos os demais atos praticados anteriormente pela associação ficam ratificados pelo presente estatuto.

Artigo 29º – Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo para a resolução de quaisquer pendências judiciais ou extrajudiciais que se apresentarem, em virtude de interpretação do presente Estatuto.

São Paulo, 29 de fevereiro de 2012.

WALTER NOVAES FILHO (Presidente)

MARCELO CUNHA MEDEIROS (Vice Presidente)